terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Educação, Trabalho/Emprego, Saúde e Assistência.

O Decreto n° 6.571 foi um marco no ano de 2008, introduzindo o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva, com financiamento federal para ações de acessibilidade nas escolas, sala de recursos multifuncionais e capacitação de professores, entre outras iniciativas.
O orçamento para a educação especial, a partir de 2003, foi triplicado, e o Ministério da Educação alcança investimentos em 2010 de quase R$150 milhões na implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
De 2007 a 2009 foi disponibilizado um total de 14.925 salas de recursos multifuncionais, foram adequados 12.596 prédios escolares para a acessibilidade aos alunos com deficiência e foram formados 31.097 professores, com investimento de R$ 7,9 milhões.
Com relação à empregabilidade e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a reserva de cotas está em conformidade com o dispositivo da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Art. 27, item 1, alínea h: ‘Promover o emprego das pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas’. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem impulsionado ações estratégicas de combate à discriminação no emprego e na ocupação, inserindo-se no esforço de governo e sociedade para promover a cidadania com respeito aos direitos fundamentais e à diversidade das relações humanas.
No período de 2005 a 2010 foram 112.709 trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho mediante ação fiscal. Além disso, o MTE procura as empresas que ainda não integralizaram a cota legal, dando a alternativa de inserir aprendizes com deficiência, por um período máximo de dois anos, quando então serão contratados como trabalhadores definitivos. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2007 apresentava um dado total de 111.644 aprendizes, sendo apenas 230 pessoas com deficiência; dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em março de 2010, totalizaram 174.514 aprendizes, sendo 1.036 aprendizes com deficiência, um aumento substancial de 450% em três anos na contratação de aprendizes com deficiência.
Já a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência foi instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, tendo como principais objetivos a atenção e a reabilitação da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). A constituição das Redes de Serviços de Reabilitação tem sido ação prioritária do Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes de descentralização, co-gestão, e financiamento compartilhado. As pessoas com deficiência são público do Programa de Saúde da Família e agentes comunitários de saúde, além de serem atendidas nas redes de maior complexidade.
A produção total de procedimentos dos mais de 1.300 Serviços de Reabilitação (física, auditiva, visual e intelectual), em 2009, apresentou a frequência (com atendimento por equipe multiprofissional) de 17,4 milhões de procedimentos, com recursos da ordem de 334 milhões de reais. A produção total quanto à concessão de órteses e próteses (ortopédicas, auditivas, recursos ópticos e bolsas de ostomia), apresentou frequência de 3 milhões de procedimentos, no valor de 223 milhões de reais.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) assegurou, já em maio de 2010, uma renda mensal a 1.688.881 pessoas com deficiência e a 1.572.743 idosos, o que equivale a um montante de R$ 8,19 bilhões repassados. Para além da contribuição do BPC na redução de 9% do índice de desigualdade de renda no país, cabe destacar os avanços do Programa BPC na Escola, instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, em sintonia com o do Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência da Agenda Social do Governo Federal.
O Programa BPC na Escola possibilitou o engajamento de 2.622 municípios brasileiros e do Distrito Federal em ações intersetoriais para que aconteça a promoção do acesso e permanência na escola de 232 mil beneficiários do BPC, na faixa etária até 18 anos, fortalecendo o acompanhamento desses beneficiários, propiciando que sejam alcançáveis pelas políticas públicas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

2° Caminhada Nacional de Luta da Pessoa com Deficiencia em Bacabeira,foi um Sucesso!

Ato contou com presença de autoridades políticas, lideranças de bairros, religiosas e a sociedade.

 A caminhada comemorou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que foi celebrado um dia anterior, no dia 21 (sábado). A ação é uma promoção da Associação dos Deficientes do Município, em parceria com a Igreja Adventista do 7º Dia.

Com carro de som, apitos, música e muita alegria, a caminhada reuniu cadeirantes, deficientes físicos, autoridades, e o povo, que foi aderindo ao movimento durante o trajeto, que terminou na quadra de esporte da Sede, onde foi realizado um jogo de basquete entre os próprios cadeirantes que participaram do ato.

De acordo com Walter César, presidente da entidade que luta em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município, o evento deste ano superou as edições anteriores. Nossa caminha foi marcada com um número bastante significante de deficientes, superando inclusive, o mesmo evento realizado ano passado. 

Segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Maranhão, aproximadamente 1.641.404 pessoas tem algum tipo de deficiência. Em Bacabeira, segundo a associação que representa a categoria, são 150 pessoas, entre deficientes físicos, auditivos, visuais e mentais. “Desse total, cerca de 60 participaram do evento”, declarou o presidente da entidade, Walter César, afirmando ainda que o segmento prevalece com a negação de cidadania, sejam eles, direitos políticos, econômicos, sociais, ou até mesmo, a exclusão do acesso a diversos serviços e bens públicos. 

 

A programação alusiva ao Dia de Luta das Pessoas com Deficiência contou com a presença de autoridades políticas, lideranças de bairros, religiosas e a sociedade em geral. Os vereadores Martinho José e Antônio Carvalho; o líder político Ubirajara Torres e seu sobrinho Fábio Torres; o prefeito Alan Linhares e sua esposa Patrícia, foram algumas das personalidades que estiveram presentes ao ato.


domingo, 10 de fevereiro de 2013

Governo Amplia desconto para compra de carro zero para pessoas com deficiência .

    A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.

Portadores de deficiência física, visual, mental, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos com desconto de impostos cedido pelo governo federal. Com validade a partir de 1º de janeiro de 2013, a decisão beneficia não só os deficientes com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais.


Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até três meses.

Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos .
Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.

Os grupos e os direitos

Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são concedidas isenções das seguintes taxas:

- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa.
Critérios para conseguir a isenção

- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a deficiência (apenas o grupo de condutores ) 
- Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA ;
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-MA. O passo a passo está disponível no portal www.detran.ma.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será emitido com a seguinte observação: “intransferível”;

Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções, pelo período de três anos.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Refinaria de Bacabeira ignora deficientes; veja!


Associação diz que falta fiscalização para que o

 empreendimento possa cumprir a lei.

Walter Cezar
A falta fiscalização é o principal entrave ao cumprimento da lei que torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência. A avaliação é do presidente da Associação dos Deficientes Físicos e Portadores de Necessidades Especiais de Bacabeira e região, Walter Cezar. "Não existe fiscalização suficiente para garantir que todas as empresas cumpram essa meta", disse.
A contratação de pessoas com deficiência está assegurada, desde 1991, pela Lei de Cotas (n° 8.213), que determina vagas para deficientes nas empresas com mais de 100 funcionários. No entanto, em Bacabeira, a não inclusão deficientes no mercado de trabalho vem sendo alvo de uma muita reclamação por parte do segmento.
Até mesmo a Refinaria Premium I, com proposta de gerar mais de 132 mil empregos diretos e indiretos estaria ignorando o preenchimento de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência. A reserva de vagas está prevista no Decreto Federal 3298/99, que regulamenta a Lei 7853/89 e institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
De acordo com Cezar, é preciso uma mobilização para viabilizar essas contratações. "Mais um ano se passou e a Petrobrás pouco fez pelos deficientes de Bacabeira. Somos vítimas de preconceito por sermos deficientes cadeirantes ou que depende de muleta pra se locomover, por isso, estamos pretendendo realizar uma mobilização para viabilizar essas contratações", revelou.
Ele disse ainda que no começo de 2012, a Petrobrás pediu à Prefeitura de Bacabeira mais de 40 deficientes, e por meio do CRAS foi realizado um cadastro junto ao Sine, porém, os candidatos nunca foram chamados aos postos de trabalho da companhia.
O líder dos deficientes bacabeirenses acredita que a estatal estaria burlando a legislação contratando apenas pessoas que tem pequenas deficiências.
"Para cumprir a Lei de cotas dos deficientes as empresas deram um jeito de burlar a legislação, fichando apenas pessoas que tem pequenas deficiências e podem muito bem ser consideradas normais, pois apresentam suas atividades como se não tivessem deficiência, sendo assim as empresas não contrataram cadeirantes e nem pessoas que dependem de algum auxilio pra se locomover", denuncia Walter Cezar, afirmando que a Lei ao amparar os deficientes não estabelece quais tipos de deficiências podem ser empregadas e sim a qualificação profissional.
Levantamento da Folha Maranhão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelam que só 1,2% dessa parcela da população está empregado no Brasil. O maior índice é da Região Sudeste. Norte e Nordeste ainda detêm os piores resultados.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O que é acessibilidade e respeito aos deficientes?

VIVA A DIFERENÇAS

Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade, como, por exemplo:
  • os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
  • os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
  • os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
  • escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Enfim, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui no nosso site a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.

Conceito de deficiência e mobilidade reduzida

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004,
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.
A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.
Acessibilidade  de acordo com a Lei 10.098/2000

A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.
As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos,  no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.
Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.
Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.
Estacionamentos - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.
Travessia de deficientes visuais - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.
Edifícios - A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Comunicação,  educação e cultura - Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.
Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.
As salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Transporte - Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.   

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos públicos e bancos. Elas devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for concluído o atendimento que estiver em andamento. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos públicos, bancos e demais edificações de uso público e coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para essas pessoas.
Selecionamos para você algumas publicações que explicam, de forma mais detalhada, o que é acessibilidade e como ela é importante para que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos à educação, saúde, assistência social e ao uso dos transportes e locais públicos

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES


 

 Acessibilidade para Deficientes - Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes. A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

 

A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

Propósito
A presente Política Nacional do setor Saúde, dentro do contexto das políticas
governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito reabilitar
a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano – de
modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger
a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o
aparecimento de deficiências.
A consecução desse propósito será pautada no processo de promoção da saúde,
considerando, sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação entre os diversos
setores do governo e a efetiva participação da sociedade. Além disso, o alcance do propósito
desta Política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de
deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto
daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a
qualidade de vida buscada por esse processo.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
·         Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
·         Laudo Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
·         2(Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
·         1(uma) cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
·         Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
·         Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
·         1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
·         1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
·         Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
·         Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
·         Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
·         Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
·         Laudo médico (uma cópia autenticada)
·         1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
·         1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
·         Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
·         Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.