terça-feira, 8 de maio de 2012

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
·         Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
·         Laudo Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
·         2(Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
·         1(uma) cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
·         Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
·         Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
·         1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
·         1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
·         Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
·         Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
·         Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
·         Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
·         Laudo médico (uma cópia autenticada)
·         1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
·         1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
·         Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
·         Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

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