Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km -
Condutor (Deficiência Física)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física
deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação
comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a
observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física
deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de
deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste
documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações
necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os
seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de
sua residência:
·
Preencher
requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
·
Laudo
Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
·
2(Duas)
cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e
comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
·
1(uma)
cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente
e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
·
Documento
que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite
(destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral
de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e
profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal
chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em
uma agência da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações
acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da
Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES
CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
·
Kit de
requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no
posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
·
1(um)
Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo
DETRAN.
·
1(uma)
cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante
de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
·
Carta do
vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este
documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
·
Cópia
simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
·
Comprovantes
de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança,
aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de
pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES
CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver
devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É
necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da
Fazenda da área de sua residência:
·
Preencher
Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
·
Laudo
médico (uma cópia autenticada)
·
1(uma)
cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone
fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do
veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
·
1(uma)
cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
·
Cópia
autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja
necessária alguma adaptação).
·
Declaração
que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
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