domingo, 10 de fevereiro de 2013

Governo Amplia desconto para compra de carro zero para pessoas com deficiência .

    A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.

Portadores de deficiência física, visual, mental, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos com desconto de impostos cedido pelo governo federal. Com validade a partir de 1º de janeiro de 2013, a decisão beneficia não só os deficientes com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais.


Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até três meses.

Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos .
Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.

Os grupos e os direitos

Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são concedidas isenções das seguintes taxas:

- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa.
Critérios para conseguir a isenção

- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a deficiência (apenas o grupo de condutores ) 
- Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA ;
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-MA. O passo a passo está disponível no portal www.detran.ma.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será emitido com a seguinte observação: “intransferível”;

Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções, pelo período de três anos.