Portadores de deficiência física, visual, mental, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos com desconto de impostos cedido pelo governo federal. Com validade a partir de 1º de janeiro de 2013, a decisão beneficia não só os deficientes com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais.
Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é
preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à
Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até
três meses.
Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos .
Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a
deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita
Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de
residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.
Os grupos e os direitos
Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos
descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido
ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste
caso, são concedidas isenções das seguintes taxas:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores
(deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a
descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros
(indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já
que a deficiência impede essa tarefa.
Critérios para conseguir a isenção
- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a
deficiência (apenas o grupo de condutores )
- Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e
montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para
cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar
nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no
site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção
do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará
uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores
pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de
ICMS e do IPVA ;
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será
necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto
ao Detran-MA. O passo a passo está disponível no portal
www.detran.ma.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será
emitido com a seguinte observação: “intransferível”;
Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não
poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com
demais isenções, pelo período de três anos.