quinta-feira, 31 de maio de 2012

ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES


 

 Acessibilidade para Deficientes - Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes. A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

 

A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

Propósito
A presente Política Nacional do setor Saúde, dentro do contexto das políticas
governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito reabilitar
a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano – de
modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger
a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o
aparecimento de deficiências.
A consecução desse propósito será pautada no processo de promoção da saúde,
considerando, sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação entre os diversos
setores do governo e a efetiva participação da sociedade. Além disso, o alcance do propósito
desta Política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de
deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto
daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a
qualidade de vida buscada por esse processo.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
·         Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
·         Laudo Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
·         2(Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
·         1(uma) cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
·         Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
·         Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
·         1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
·         1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
·         Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
·         Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
·         Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
·         Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
·         Laudo médico (uma cópia autenticada)
·         1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
·         1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
·         Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
·         Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

sábado, 5 de maio de 2012

Deficientes querem associação para lutar e defender os interesses da classe

Em Bacabeira, pessoas com deficiência reclamam da falta de acessibilidade na cidade. Um problema antigo e frequente, o que é pior. Muitos obstáculos, e os desafios são diários. Calçadas altas, ausência de rampas: tudo atrapalha e prejudica a vida de quem precisa se locomover.
Para driblar essas dificuldades, um grupo de deficientes físicos de Bacabeira, capitaneado por Walter Cezar, está pleiteando junto às autoridades políticas do município apoio para a criação de uma associação que defenda os interesses da classe. Um dos motivos que levaram o grupo a fundar a entidade, é porque muitos deficientes ainda não conhecem seus direitos. "Nós estamos passando por momentos difíceis, por isso o que queremos é que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores nos dêem o apoio que a gente precisa", diz Walter.
Walter explica que os benefícios garantidos para quem é portador de algum tipo de deficiência são muitos, mas pouca gente sabe. Falta informação. É justamente por isso que eles pretendem criar uma entidade que represente os direitos dos portadores de necessidades especiais. "Já temos o apoio de 38 dos mais de mais de 50 deficientes que residem em Bacabeira, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)", informa.
Walter Cezar conta que a principal dificuldade enfrentada pelos deficientes de Bacabeira é a falta de acessibilidade. "Nosso maior problema hoje é sair de casa, pois tudo atrapalha e prejudica a vida de quem precisa se locomover no município, porém, temos outras questões a debater, uma delas diz respeito às vagas que deveriam ser destinadas na Refinaria Premium aos portadores de deficiência, o que é garantido por lei", comenta.
Para fundar a Associação dos Deficientes Físicos e Portadores de Necessidades Especiais de Bacabeira e região, Walter diz que o primeiro passo seria a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal de Bacabeira. "Seria uma forma de eles nos ajudarem debatendo sobre o assunto para procurar soluções para todos nós", frisa.
http://folhamaranhao.com/cidades/bacabeira/deficientes-querem-criar-associacao-em-bacabeira-1151.html

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS


 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os
chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre
crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3°
ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do
governo; direito de votar e ser votado (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração
que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho
limitada (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à
educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao
28).Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos.
Todavia, as pessoas com deficiência possuem necessidades especiais que as distinguem das
outras. Desta forma, é importante compreender que, além dos direitos relativos a todos, as
pessoas com deficiência devem ter direitos específicos, que compensem, na medida do
possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas.
Por isto é preciso repetir que os não deficientes e as pessoas com deficiência não iguais, no
sentido de uma igualdade apenas abstrata e formal, isto é, que não considera as diferenças
existentes entre os dois grupos.
E que as pessoas com deficiência apresentam necessidades especiais, que exigem um
tratamento diferenciado para que possam realmente ser consideradas como cidadãos.
Assim, a Constituição estabelece as seguintes normas relativas: