sexta-feira, 27 de abril de 2012

POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Cabe aos Órgãos e às Entidades do Poder Público assegurar à Pessoa Portadora
de Deficiência (PPD), o pleno exercício de seus direitos básicos, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
Saúde - as pessoas portadoras de deficiência receberão dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, responsáveis pela
saúde, tratamento prioritário e adequado, além de outras medidas definidas em lei.
- a pessoa portadora de deficiência, além da assistência integral à saúde e
a reabilitação, receberá gratuitamente órteses, próteses, bolsas coletoras e
materiais auxiliares, que complementem o atendimento e aumentem as
possibilidades de independência e inclusão.
Educação - serão dispensados tratamento prioritário e adequado às pessoas
portadoras de deficiência, através dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, responsáveis pela Educação.
Habilitação e Reabilitação - são os processos orientados a possibilitar que a
pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades
laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para
ingresso e reingresso no mercado de trabalho, e a participar da vida comunitária,
- Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar
dotados dos recursos necessários para atender toda pessoa portadora de
deficiência, independentemente da origem de sua deficiência desde que possa
ser preparada para o trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de
obter, conservar e nele progredir.
Trabalho - é finalidade primordial da Política de Emprego, a inserção da pessoa
portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
- Na contratação de pessoa portadora de deficiência, transitória ou
permanente, serão utilizados procedimentos especiais, jornada variável, horário
flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às
especificidades das PPD.
- Empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada
– com cursos de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou
curso superior, com certificação ou diploma legalmente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
- É direito da PPD inscrever-se em concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos, desde que as atribuições para o cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer - será dispensado tratamento prioritário e
adequado às pessoas portadoras de deficiência para viabilizar e promover o seu
acesso à cultura, ao lazer, ao turismo e ao desporto; os órgãos e as entidades da
administração publica federal direta e indireta são responsáveis pelo cumprimento
dessa determinação, no âmbito de suas competências.
Acessibilidade - para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, os órgãos e as
entidades da administração pública federal direta e indireta adotarão as devidas
providências.
- Considera-se acessibilidade à possibilidade e condição de alcance da
PPD, para a utilização com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos e esportivos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação.
- Considera-se barreira, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça
o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança de pessoa
portadora de deficiência.

sábado, 21 de abril de 2012

VOCÊ SABIA ?


DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua
locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na
percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive,
resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as
barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por
lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de
falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.
DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de cegueira total à visão
subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através do ouvido. Pode
ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a
utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO ?


Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento,  o da
inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e
deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer
outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as origens étnicas, a opção sexual ou as
deficiências.
 

Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e aprecia as diferentes experiências humanas,
e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma
e auto-determinada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos como livres e iguais e com
direito a exercer sua cidadania.
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as pessoas, sem exceção, respeitando-as em
sua dignidade.
Mas, para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço coletivo de sujeitos que dialogam em
busca do respeito, da liberdade e da igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de pessoas discriminadas, inclusive nas
denominações que recebem: inválido, excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente...