Cabe aos Órgãos e às Entidades do Poder Público assegurar à Pessoa Portadora
de Deficiência (PPD), o pleno exercício de seus direitos básicos, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
Saúde - as pessoas portadoras de deficiência receberão dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, responsáveis pela
saúde, tratamento prioritário e adequado, além de outras medidas definidas em lei.
- a pessoa portadora de deficiência, além da assistência integral à saúde e
a reabilitação, receberá gratuitamente órteses, próteses, bolsas coletoras e
materiais auxiliares, que complementem o atendimento e aumentem as
possibilidades de independência e inclusão.
Educação - serão dispensados tratamento prioritário e adequado às pessoas
portadoras de deficiência, através dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, responsáveis pela Educação.
Habilitação e Reabilitação - são os processos orientados a possibilitar que a
pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades
laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para
ingresso e reingresso no mercado de trabalho, e a participar da vida comunitária,
- Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar
dotados dos recursos necessários para atender toda pessoa portadora de
deficiência, independentemente da origem de sua deficiência desde que possa
ser preparada para o trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de
obter, conservar e nele progredir.
Trabalho - é finalidade primordial da Política de Emprego, a inserção da pessoa
portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
- Na contratação de pessoa portadora de deficiência, transitória ou
permanente, serão utilizados procedimentos especiais, jornada variável, horário
flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às
especificidades das PPD.
- Empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada
– com cursos de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou
curso superior, com certificação ou diploma legalmente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
- É direito da PPD inscrever-se em concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos, desde que as atribuições para o cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer - será dispensado tratamento prioritário e
adequado às pessoas portadoras de deficiência para viabilizar e promover o seu
acesso à cultura, ao lazer, ao turismo e ao desporto; os órgãos e as entidades da
administração publica federal direta e indireta são responsáveis pelo cumprimento
dessa determinação, no âmbito de suas competências.
Acessibilidade - para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, os órgãos e as
entidades da administração pública federal direta e indireta adotarão as devidas
providências.
- Considera-se acessibilidade à possibilidade e condição de alcance da
PPD, para a utilização com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos e esportivos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação.
- Considera-se barreira, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça
o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança de pessoa
portadora de deficiência.