sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O que é acessibilidade e respeito aos deficientes?

VIVA A DIFERENÇAS

Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade, como, por exemplo:
  • os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
  • os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
  • os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
  • escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Enfim, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui no nosso site a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.

Conceito de deficiência e mobilidade reduzida

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004,
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.
A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.
Acessibilidade  de acordo com a Lei 10.098/2000

A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.
As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos,  no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.
Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.
Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.
Estacionamentos - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.
Travessia de deficientes visuais - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.
Edifícios - A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Comunicação,  educação e cultura - Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.
Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.
As salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Transporte - Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.   

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos públicos e bancos. Elas devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for concluído o atendimento que estiver em andamento. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos públicos, bancos e demais edificações de uso público e coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para essas pessoas.
Selecionamos para você algumas publicações que explicam, de forma mais detalhada, o que é acessibilidade e como ela é importante para que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos à educação, saúde, assistência social e ao uso dos transportes e locais públicos

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES


 

 Acessibilidade para Deficientes - Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes. A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

 

A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

Propósito
A presente Política Nacional do setor Saúde, dentro do contexto das políticas
governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito reabilitar
a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano – de
modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger
a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o
aparecimento de deficiências.
A consecução desse propósito será pautada no processo de promoção da saúde,
considerando, sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação entre os diversos
setores do governo e a efetiva participação da sociedade. Além disso, o alcance do propósito
desta Política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de
deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto
daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a
qualidade de vida buscada por esse processo.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
·         Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
·         Laudo Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
·         2(Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
·         1(uma) cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
·         Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
·         Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
·         1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
·         1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
·         Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
·         Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
·         Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
·         Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
·         Laudo médico (uma cópia autenticada)
·         1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
·         1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
·         Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
·         Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

sábado, 5 de maio de 2012

Deficientes querem associação para lutar e defender os interesses da classe

Em Bacabeira, pessoas com deficiência reclamam da falta de acessibilidade na cidade. Um problema antigo e frequente, o que é pior. Muitos obstáculos, e os desafios são diários. Calçadas altas, ausência de rampas: tudo atrapalha e prejudica a vida de quem precisa se locomover.
Para driblar essas dificuldades, um grupo de deficientes físicos de Bacabeira, capitaneado por Walter Cezar, está pleiteando junto às autoridades políticas do município apoio para a criação de uma associação que defenda os interesses da classe. Um dos motivos que levaram o grupo a fundar a entidade, é porque muitos deficientes ainda não conhecem seus direitos. "Nós estamos passando por momentos difíceis, por isso o que queremos é que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores nos dêem o apoio que a gente precisa", diz Walter.
Walter explica que os benefícios garantidos para quem é portador de algum tipo de deficiência são muitos, mas pouca gente sabe. Falta informação. É justamente por isso que eles pretendem criar uma entidade que represente os direitos dos portadores de necessidades especiais. "Já temos o apoio de 38 dos mais de mais de 50 deficientes que residem em Bacabeira, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)", informa.
Walter Cezar conta que a principal dificuldade enfrentada pelos deficientes de Bacabeira é a falta de acessibilidade. "Nosso maior problema hoje é sair de casa, pois tudo atrapalha e prejudica a vida de quem precisa se locomover no município, porém, temos outras questões a debater, uma delas diz respeito às vagas que deveriam ser destinadas na Refinaria Premium aos portadores de deficiência, o que é garantido por lei", comenta.
Para fundar a Associação dos Deficientes Físicos e Portadores de Necessidades Especiais de Bacabeira e região, Walter diz que o primeiro passo seria a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal de Bacabeira. "Seria uma forma de eles nos ajudarem debatendo sobre o assunto para procurar soluções para todos nós", frisa.
http://folhamaranhao.com/cidades/bacabeira/deficientes-querem-criar-associacao-em-bacabeira-1151.html

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS


 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os
chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre
crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3°
ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do
governo; direito de votar e ser votado (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração
que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho
limitada (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à
educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao
28).Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos.
Todavia, as pessoas com deficiência possuem necessidades especiais que as distinguem das
outras. Desta forma, é importante compreender que, além dos direitos relativos a todos, as
pessoas com deficiência devem ter direitos específicos, que compensem, na medida do
possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas.
Por isto é preciso repetir que os não deficientes e as pessoas com deficiência não iguais, no
sentido de uma igualdade apenas abstrata e formal, isto é, que não considera as diferenças
existentes entre os dois grupos.
E que as pessoas com deficiência apresentam necessidades especiais, que exigem um
tratamento diferenciado para que possam realmente ser consideradas como cidadãos.
Assim, a Constituição estabelece as seguintes normas relativas:

sexta-feira, 27 de abril de 2012

POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Cabe aos Órgãos e às Entidades do Poder Público assegurar à Pessoa Portadora
de Deficiência (PPD), o pleno exercício de seus direitos básicos, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
Saúde - as pessoas portadoras de deficiência receberão dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, responsáveis pela
saúde, tratamento prioritário e adequado, além de outras medidas definidas em lei.
- a pessoa portadora de deficiência, além da assistência integral à saúde e
a reabilitação, receberá gratuitamente órteses, próteses, bolsas coletoras e
materiais auxiliares, que complementem o atendimento e aumentem as
possibilidades de independência e inclusão.
Educação - serão dispensados tratamento prioritário e adequado às pessoas
portadoras de deficiência, através dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, responsáveis pela Educação.
Habilitação e Reabilitação - são os processos orientados a possibilitar que a
pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades
laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para
ingresso e reingresso no mercado de trabalho, e a participar da vida comunitária,
- Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar
dotados dos recursos necessários para atender toda pessoa portadora de
deficiência, independentemente da origem de sua deficiência desde que possa
ser preparada para o trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de
obter, conservar e nele progredir.
Trabalho - é finalidade primordial da Política de Emprego, a inserção da pessoa
portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
- Na contratação de pessoa portadora de deficiência, transitória ou
permanente, serão utilizados procedimentos especiais, jornada variável, horário
flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às
especificidades das PPD.
- Empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada
– com cursos de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou
curso superior, com certificação ou diploma legalmente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
- É direito da PPD inscrever-se em concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos, desde que as atribuições para o cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer - será dispensado tratamento prioritário e
adequado às pessoas portadoras de deficiência para viabilizar e promover o seu
acesso à cultura, ao lazer, ao turismo e ao desporto; os órgãos e as entidades da
administração publica federal direta e indireta são responsáveis pelo cumprimento
dessa determinação, no âmbito de suas competências.
Acessibilidade - para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, os órgãos e as
entidades da administração pública federal direta e indireta adotarão as devidas
providências.
- Considera-se acessibilidade à possibilidade e condição de alcance da
PPD, para a utilização com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos e esportivos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação.
- Considera-se barreira, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça
o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança de pessoa
portadora de deficiência.

sábado, 21 de abril de 2012

VOCÊ SABIA ?


DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua
locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na
percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive,
resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as
barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por
lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de
falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.
DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de cegueira total à visão
subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através do ouvido. Pode
ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a
utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO ?


Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento,  o da
inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e
deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer
outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as origens étnicas, a opção sexual ou as
deficiências.
 

Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e aprecia as diferentes experiências humanas,
e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma
e auto-determinada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos como livres e iguais e com
direito a exercer sua cidadania.
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as pessoas, sem exceção, respeitando-as em
sua dignidade.
Mas, para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço coletivo de sujeitos que dialogam em
busca do respeito, da liberdade e da igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de pessoas discriminadas, inclusive nas
denominações que recebem: inválido, excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente...