VIVA A DIFERENÇAS
- os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
- os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
- os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
- escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui no nosso site a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.
Conceito de deficiência e mobilidade reduzida
Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.
De
acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito
de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades
dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade
é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao
desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004,
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.
A
pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem
dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e
percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também
podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta
anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com
criança de colo.
Acessibilidade de acordo com a Lei 10.098/2000
A Lei Nº 10.098/2000
estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo
com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas
condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os
transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a
eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a
liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.
As
barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços
públicos, no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário
urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes
públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de
transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a
expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou
sistemas de comunicação de massa ou não.
Vias, parques e espaços públicos
- De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização
das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser
concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes,
assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão
ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.
Os
parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por
cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar
sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques,
praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e
dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os
deficientes.
Estacionamentos
- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias
ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos
acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para
veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com
dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a
dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma
vaga.
Travessia de deficientes visuais
- Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e
com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave,
intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a
travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.
Edifícios
- A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem
acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício
deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que
impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O
órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional
deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o
atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Comunicação, educação e cultura
- Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao
esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.
Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais.
Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso
da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de
acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.
As
salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços
reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares
específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive
seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso,
circulação e comunicação.
Transporte
- Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de
acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos públicos e bancos. Elas devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for concluído o atendimento que estiver em andamento. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III
- serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva,
prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e
para pessoas surdo cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas
capacitadas neste tipo de atendimento;
IV
- pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com
deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação;
VII
- divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII
- admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto
de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos públicos,
bancos e demais edificações de uso público e coletivo, mediante
apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para essas pessoas.
Selecionamos
para você algumas publicações que explicam, de forma mais detalhada, o
que é acessibilidade e como ela é importante para que as pessoas com
deficiência possam exercer seus direitos à educação, saúde, assistência
social e ao uso dos transportes e locais públicos
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