Cabe aos Órgãos e às Entidades do Poder Público assegurar à Pessoa Portadora
de Deficiência (PPD), o pleno exercício de seus direitos básicos, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
Saúde - as pessoas portadoras de deficiência receberão dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, responsáveis pela
saúde, tratamento prioritário e adequado, além de outras medidas definidas em lei.
- a pessoa portadora de deficiência, além da assistência integral à saúde e
a reabilitação, receberá gratuitamente órteses, próteses, bolsas coletoras e
materiais auxiliares, que complementem o atendimento e aumentem as
possibilidades de independência e inclusão.
Educação - serão dispensados tratamento prioritário e adequado às pessoas
portadoras de deficiência, através dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, responsáveis pela Educação.
Habilitação e Reabilitação - são os processos orientados a possibilitar que a
pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades
laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para
ingresso e reingresso no mercado de trabalho, e a participar da vida comunitária,
- Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar
dotados dos recursos necessários para atender toda pessoa portadora de
deficiência, independentemente da origem de sua deficiência desde que possa
ser preparada para o trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de
obter, conservar e nele progredir.
Trabalho - é finalidade primordial da Política de Emprego, a inserção da pessoa
portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
- Na contratação de pessoa portadora de deficiência, transitória ou
permanente, serão utilizados procedimentos especiais, jornada variável, horário
flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às
especificidades das PPD.
- Empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada
– com cursos de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou
curso superior, com certificação ou diploma legalmente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
- É direito da PPD inscrever-se em concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos, desde que as atribuições para o cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer - será dispensado tratamento prioritário e
adequado às pessoas portadoras de deficiência para viabilizar e promover o seu
acesso à cultura, ao lazer, ao turismo e ao desporto; os órgãos e as entidades da
administração publica federal direta e indireta são responsáveis pelo cumprimento
dessa determinação, no âmbito de suas competências.
Acessibilidade - para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, os órgãos e as
entidades da administração pública federal direta e indireta adotarão as devidas
providências.
- Considera-se acessibilidade à possibilidade e condição de alcance da
PPD, para a utilização com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos e esportivos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação.
- Considera-se barreira, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça
o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança de pessoa
portadora de deficiência.
valew walter Cezar lute pelos seus ideiais...Pode contar conosco..
ResponderExcluirobrigado qualquer duvida nos procure no facebook um abraço
Excluircaracas muito massa esse blog...meu primo é deficiente vou recomendar esse blog a ele...
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